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Olá !!!
Tenho a seguinte dúvida.
Fiz alguns trabalhos de editoração de revista e já recebi por isto, na minha conta e com meu CPF.
Só que ainda não estou no MEI, mas entrarei a partir de dezembro.
Minha dúvida é:
Posso emitir nota retroativa aos meses de abril, maio, junho... , mesmo entrando para o MEI em dezembro?
Muito obrigada.
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Neste caso, o serviço foi prestado antes da constituição da empresa e o contratante já fez o lançamento contábil de compra de serviço autônomo e já até pagou, além de (supondo que o contratante é uma empresa) ter feito retenção de IR na fonte, caso o valor (descontadas as deduções permitidas no mês) esteja acima do limite de isenção. Na minha visão, tentar reverter o processo agora é pedir para ter problema com a Receita. Se você tivesse combinado com o contratante antes, você poderia ter opções, caso ele aceitasse.
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