Fiz recolhimentos mensais para a Previdencia Social, como contribuinte facultativo, inclui na minha declaração de 2010/2011 no campo rendimentos recebidos de PF (Valor da contribuição lçdo mês a mês).
No extrato do IRPF, consta pendencia, pq não informei os valores mensais auferidos de Pessoa Fisica, para gerar o recolhimento da contribuição mensal ao INSS. Só que não estou auferindo valores com a PF, simplesmente contri-
buindo como facultativo,para futura aposentadoria pela Previdencia Social.
Esses valores recolhidos são passiveis de dedução???? Tenho que aguardar ser chamado pela Receita para comprovar esses lançamentos/recolhimentos??? Minha renda hoje provem de uma aposentadoria Complementar, e estou contribuindo mensalmente para a previdencia para atingir o tempo de INSS.
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