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Meu filho nasceu neste ano e o gasto do parto está no nome da minha esposa. É verdade ou mito que eu posso lançar esta despesa na minha declaração do ano que vem, mesmo se a gente declarar separadamente?
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Isso é verdade! Como se trata de uma despesa médica com um futuro filho comum, é permitida a dedução tanto pela mãe quanto pelo pai, independentemente de qual nome está no recibo médico. E isso não está limitado ao parto. Poderia ser também, por exemplo, um tratamento de fertilização ou exames durante a gestação.
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