|
Vi que vocês estão incentivando a doação com abatimento de IRPF. É uma boa iniciativa. Parabéns. Já li em algum lugar no passado que a doação não é só com dinheiro. Se não me engano, pode ser com bem ou serviço também. Isso está correto? Alguém pode me informar as regras? Grato.
|
|||
|
|
|
Hoje em dia, existem 5 categorias de doação/investimento/patrocínio com benefício fiscal de IRPF: fundos do governo do (1) idoso e da (2) criança e do adolescente, além de projetos (3) desportivos, (4) culturais e (5) audio-visuais. Cada categoria tem uma regulamentação própria e os projetos têm sempre de ser aprovados por seus respectivos órgãos governamentais. No caso das doações culturais e desportivas, a legislação de fato prevê que a contribuição pode ser feita na forma de bem e serviço. No caso de projetos culturais, é permitida até a doação na forma de cessão de uso de bem móvel ou imóvel.
|
|||||
|