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Olá, caimos na malha fina em duas declarações Exercício 2008 e também Exercício 2009(Pessoa Fisica). Já estive na receita e já recebi a Notificação de Lançamento, no site li que posso parcelar a divida em até 60 parcelas desde que tenham o valor mínimo de R$100,00. Tenho 2 dúvidas - 1: Parcelando em 60x existe a possibilidade de ANISTIA a partir de Janeiro/2013 para o Exercício 2008 e Janeiro/2014 para o Exercício 2009 (5anos)? - 2: Existe a possibilidade do exercício 2010 e 2011 cairem na malha, devo retificar ou aguardar? Obrigada!
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Para sua resposta, é importante observar que a prescrição se refere à perda da ação de cobrança do crédito lançado e a decadência é a perda do direito de lançar. Em outras palavras, a decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação. Assim, no seu caso, não há prescrição em 2013 ou 2014, conforme indicado, pois a partir da constituição do crédito, a fazenda ainda tem mais cinco anos para a cobrança. Quanto à possibilidade de os exercícios de 2010 e 2011 caírem em malha fina, sim, existe a probabilidade conforme forem feitos os cruzamentos e verificações por parte do Fisco. Assim, se houver inconsistências detectadas pelo próprio contribuinte, se faz necessária a retificação.
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Ok entendido o IR tem o prazo para cobrar a dívida, mas no momento em que entra com a cobrança, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
Lição aprendida, arrumar sempre um contador de confiança! O barato sai caro!. Obrigada!
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