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Vi as questões recentes do fórum sobre a dedução de despesas com a sogra. No meu caso, meu marido já faleceu e eu cubro diversos gastos da minha sogra (inclusive de saúde) e ela tem rendimento anual abaixo do limite de isenção de IRPF. Consigo deduzir de alguma forma?
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Infelizmente, sua sogra só pode ser dependente (direta) do seu marido, tanto nas declarações anuais do passado como na de espólio. Nestas declarações, se você entra como dependente dele, os rendimentos e deduções são somados, de forma que as despesas dedutíveis com a sua sogra podem ser abatidas de rendimentos seus. Porém, depois disso, você sendo a titular da declaração, você não consegue lançar a sua sogra como dependente. Logo, os gastos com ela não se tornam dedutíveis. Não deixe de ler a questão "Dedução de IR de gastos médicos com um terceiro".
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