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IRPF estrangeiro que virou residente

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Estrangeiro trouxe dinheiro para o Brasil, via aeroporto, sem fazer a devida declaração. Comprou casa e terreno com este dinheiro. Obteve visto permanente e agora precisa fazer declaração do IRPF. Ao declarar os bens adquiridos no Brasil ele precisará comprovar a entrada/origem do dinheiro? Será tributado mesmo nesta primeira declaração caso não comprovar? Vi notícias que a RFB não cobra mais imposto quando se traz dinheiro ao Brasil, em qualquer valor, desde que declarado na Aduana. Como regularizar a situação?
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Perguntado 7 meses atrás
Zinha
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O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, além de prestar essa informação na Declaração de Bagagem Acompanhada, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência, sendo que a falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira. Como não foi feito esse procedimento, o dinheiro entrado no país não tem origem, logo, na declaração de ajuste anual haverá um acréscimo patrimonial não justificado, tendo como conseqüência sua tributação. Na declaração informe em “Rendimentos Recebidos do Exterior”.
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Respondido 7 meses atrás
Um ponto importante: infelizmente, não há retroatividade para esta operação de declaração da entrada. –  Teixeira IOB 7 meses atrás
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Entendo esta questão da seguinte forma. Espero que alguém da IOB manifeste a sua visão também. Este caso é diferente de uma pessoa que teve acréscimo patrimonial não explicado. Trata-se de um estrangeiro que virou residente no Brasil e está declarando pela primeira vez. Não existe irregularidade de IR aqui. A irregularidade está no ingresso do dinheiro no Brasil. A entrada em espécie está limitada ao equivalente a R$10.000. Mais que isso, tem de ser via banco. Não incide IR sobre isso. IOF sim. Mas IR não. Entendo que este estrangeiro vai declarar os seus bens no Brasil (deveria declarar os do exterior também) e a declaração em si vai estar consistente. Não declarar os bens no Brasil só aumenta a irregularidade. Ele só vai ter problema se a Receita quiser investigar como o dinheiro entrou no país e foi usado para a aquisição dos bens. Não sei dizer quão provável isso é. Eu procuraria a Receita espontaneamente para regularizar este ingresso.
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Respondido 7 meses atrás
Araújo
468
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Entao, dinheiro recebido via banco do exterior, nao preciso pagar imposto sobre este dinheiro? Somente precisa ser declarado? Existe limite de valor? Minha conta bancaria fica no estado de Sao Paulo, o valor seria mais ou menos 100 mil reais....por favor preciso saber o que devo fazer de acordo com as leis brasileiras....se for o caso, quanto pago de imposto se receber pelo banco do exterior 100 reais?
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Respondido 7 meses atrás

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