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Tenho 2 imóveis, que ficam constantemente alugados. Posso, todo mês, somar os rendimentos e abater as deduções permitidas? Isso me permitiria, nos meses em que um deles não está alugado, abater o seu condomínio e IPTU da receita do outro, que continuaria alugado.
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Isso não é permitido. A lógica da legislação de IR é permitir a declaração do rendimento líquido, no caso de aluguel. Ou seja, do que você recebe de aluguel de um determinado imóvel, você pode abater alguns dos seus custos. Mas o custo de um imóvel não pode ser repassado para um outro. A lógica é a mesma de processos na justiça. O ganho pode ser declarado líquido de alguns custos. Mas uma pessoa que tem 3 processos na justiça não pode abater os gastos com os 3 quando ganha um deles. Só os gastos relacionados a ele.
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