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Eu tenho um imóvel que eu alugo. O locatário acaba de romper o contrato de forma que eu vou poder cobrar uma multa. Gostaria de saber se esta indenização por rescisão contratual é isenta de IRPF ou se eu tenho de pagar algo. Se sim, como funciona?
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Este tipo de multa (ou indenização) é tributável sim e o pagamento de imposto de renda funciona da mesma forma que o aluguel. Ou seja, trata-se de um rendimento com ajuste anual e o IR deve ser retido, quando o imóvel é alugado para uma empresa, ou pago via Carnê-Leão, quando o imóvel é alugado para uma pessoa física, até o último dia útil do mês seguinte ao da data de recebimento do valor da multa.
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