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Herança caderneta de poupança - inventário e declaração final

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havia feito uma pergunta sobre como declarar os valores da caderneta de poupança que tenho em conjunto com minha mãe, e se teria que pagar algum imposto, visto ela ter falecido. a resposta me satisfez, entretanto restam ainda algumas dúvidas. Sou unico filho e herdeiro, como fica neste caso? Tem que fazer inventário? Como faço a declaração final?.
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Perguntado 8 meses atrás
juca
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SITUAÇÃO ENTENDIDA: Falecimento de mãe, que possuía APENAS uma caderneta de poupança conjunta com seu único filho. QUESTÕES: A) É preciso fazer inventário? Considerando que a falecida não possuía quaisquer outros bens, mas tão-somente a caderneta de poupança, basta solicitar em juízo o pedido de alvará judicial para autorizar o levantamento da quantia cabível à falecida. Se houvesse bens a serem partilhados ou adjudicados ao único filho, seria preciso fazer o inventário (via judicial) ou a escritura pública (via cartório, conforme art. 1.124-A do Código de Processo Civil). B) Como declarar esses valores e se são tributados? Não há necessidade de fazer a declaração final de espólio, pois não há bens a inventariar (IN SRF nº 81/2001, art. 3º, § 4º). Considerando que o filho único já possuía uma participação na poupança, ao fazer o levantamento dos valores cabíveis à sua mãe, deverá lançá-los em sua declaração, indicando em “Rendimentos Isentos” no campo “Transferência Patrimonial”. Não há imposto de renda sobre a transferência patrimonial.
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Respondido 7 meses atrás
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Se a sua mãe deixou bens a repassar (como dinheiro em poupança ou conta corrente, carro, imóvel etc.), você precisa cuidar da partilha. No seu caso, se você é o único herdeiro, você consegue resolver isso rápido, extrajudicialmente, em um cartório. Após a conclusão do processo, a declaração de espólio do ano seguinte é obrigatória e consiste na declaração final. Ela se parece com a declaração anual, porém com mais dados a informar. Ela é feita na mesma ferramenta de declaração de um cidadão qualquer. Quando o inventário não é concluído no mesmo ano do falecimento, faz-se necessária a declaração inicial de espólio. No ano seguinte, se o inventário continua em aberto, é a vez da declaração intermediária de espólio. Os critérios de obrigatoriedade das declarações de espólio inicial e intermediária são os mesmos que se aplicam a um cidadão qualquer (aliás, já vi que podem ser encontrados neste mesmo fórum, numa pergunta anterior).
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Respondido 7 meses atrás
Araújo
468

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