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O valor aplicado em poupança proporcional à sua mãe é considerado um bem do espólio e assim deve ser tratado. Na partilha cada herdeiro fará o lançamento proporcional à sua participação indicando em “Rendimentos Isentos” no campo “Transferência Patrimonial” o valor recebido. . Não há imposto de renda sobre a transferência patrimonial. Vale lembrar que pela regra da legislação, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da declaração final de espólio.
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