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Estou recebendo um imóvel antigo de herança (comprado em 1965) e tive a orientação de atualizar para o valor de mercado ou de vender direto do inventário, pois, por ele ser antigo assim, não há incidência de IR. É isso mesmo? Obrigado!
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A orientação está correta! Alienações de imóveis adquiridos antes de 1969 são totalmente isentas de IR. Em bom português, a venda deste imóvel não gera pagamento de imposto de renda, independentemente do valor. Isso também vale para a transferência por doação ou herança, na qual o valor declarado após a transferência é bem superior ao valor declarado anteriormente. Um erro enorme consiste em transferir o imóvel para o herdeiro pelo valor original e este, em seguida, realizar a sua venda. Ao fazer isso, a data de aquisição do herdeiro passa a ser a data atual e o benefício é perdido. Faça a conta. Fazer a coisa certa pode significar MUITO dinheiro nesta operação, mesmo para quem não quer vender o imóvel herdado. Afinal, um dia ele deve ser vendido e a elevação do valor declarado significa o pagamento de muito menos IR no futuro, na ocasião da venda.
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