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Só é dedutível na declaração de IR o gasto próprio, para um dependente ou para um beneficiário de pensão alimentícia (QUANDO previsto no acordo de separação). Não respeitar isso significa correr risco relevante de malha fina. Uma coisa que se pode fazer é emprestar ou doar o dinheiro do gasto médico para o terceiro ou para alguém que possa listá-lo como dependente. Isso não é o ideal, pois quem bancou o gasto não pode tirar proveito. Mas, ao menos, alguém pode se beneficiar da dedução de IRPF. Vale lembrar que a doação é isenta de IR, mas não do ITCD - um imposto estadual de doação. Em cada estado, existe um limite de isenção. Acima dele, cabe o imposto. Já no caso de empréstimo, não há tributação. Mas ele não pode ser simplesmente feito e depois perdoado. Faça uma busca pela questão "Empréstimo x doação no IRPF" deste fórum.
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