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Minha sogra tem uma pequena reserva de dinheiro e recebe uma também pequena aposentadoria. Ela teve de se submeter a diversos tratamentos médicos neste ano e fui eu que paguei por eles. Eu consigo colocar estes gastos dedutíveis na minha declaração de IRPF do ano que vem? Grato.
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Para você deduzir estes gastos dos seus rendimentos na declaração de IR do ano que vem, a sua esposa deve ser a titular da declaração e a sua sogra precisa constar na lista de dependentes dela, assim como você. Para tal, a sua sogra não pode ter, neste ano, rendimentos (tributáveis ou não) acima do limite de isenção total de IR (no IRPF2012, referente ao ano de 2011, o limite é de R$18.799,32; no IRPF2011, referente ao ano de 2010, o limite era de R$17.989,80). Neste caso, o casal estará declarando junto e uma única declaração terá de conter o conjunto de rendimentos, despesas, bens e dívidas dos dois.
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