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Malha fina em declarações de IR de anos anteriores

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Boa Tarde! Cai na malha fina na declaração de 2006-2007. Tive conhecimento deste fato somente em 2009 e inclusive até a declaração de 2008-2009 eu estava na malha e com juros sobre juros. Enfim uma dívida altissima que não tenho como pagar. Toda esta situação foi gerada porque pagava contador para fazer, não sei a razão por ele nunca ter visto estas questões, pois todo ano era o mesmo contador . Entrei com processo de impugnação das três situaçoes, sendo que as de 2007 e 2008, parecem que os dados eram de outra pessoa, pois há declaração de recibo médico superior a 20 mil reais, e cobrança supera a casa de 5 mil, eu recebo mensalmente 3.000 mil reais, o total com multas das tres situaçoes chega a a casa de 50 mil reais. Saiu recentemente no site da receita o resultado da de 2006, estou como devedor , mas não tem mudanças descriminando valores. 1a pergunta: Este processo faz 5 anos o ano que vem, tem como prescrever? no site ainda vaí aparecer os valores do que devo? Devo procurar a Receita ou aguardar comunicado via correio? Existe a possibilidade de ser revista a minha situação e eu pagar a dívida mediante aos meu rendimentos?
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Perguntado 8 meses atrás
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Antes de qualquer coisa, gostaria de dar uma dica para o seu caso: muito provavelmente, todas as suas últimas declarações não prescritas têm boa chance de estar com imprecisões. Vale rever cada uma das que a Receita ainda não lançou uma notifricação e retificar o mais rápido possível, e da maneira mais precisa possível, para evitar mais problemas. Não há multa pelo fato de retificar. Se isso gerar uma situação de imposto a pagar, ele terá de ser pago com juro, porém SEM multa. Não espere a Receita convocar. Depois que isso acontece, a retificação fica bloqueada. E aí, caso a Receita identifique problemas, a multa é inevitável e ela é bem alta. Algumas lições duras podem ser vistas neste caso. (1) você pode contratar um profissional para ajudar a sua declaração. Em caso de problema, você pode até tentar chegar a um acordo com ele. Mas, para a Receita, a responsabilidade pela correção das informações é sua. (2) O juro no Brasil é alto e isso piora muito no caso do pagamento de imposto anos depois. Porém, o maior problema não é o juro, mas a multa pela infração. A lógica da lei é: o ganho financeiro de um erro na declaração não identificado pela Receita é muito menor do que a perda, caso ele seja identificado. (3) A Receita pode sim demorar anos para fazer uma notificação de uma declaração. Quando isso acontece, o melhor a fazer é rever a declaração em busca de imprecisões. Se existem, uma retificação deve ser feita o mais rápido possível. (4) Depois que um problema foi identificado pela Receita, muito pouco se pode fazer (a menos do parcelamento do pagamento do passivo).
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Respondido 8 meses atrás
ADuarte
632
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Para a sua resposta é necessário entender que existem dois institutos diferentes: a decadência e a prescrição. Em linhas gerais, a decadência é a perda do direito da Fazenda lançar o imposto e a prescrição é a perda do direito de cobrar depois do lançamento. Dessa forma, depois do lançamento do seu débito, a Fazenda ainda possui cinco anos para a cobrança, portanto não prescreve no ano que vem. O que se pode fazer é um parcelamento do débito na própria Receita Federal em até 60 meses. Nesse caso é aconselhável procurar a Receita Federal do Brasil.
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Respondido 8 meses atrás
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Quero aproveitar a 2ª resposta para perguntar: Ao requerer o parcelamento, as parcelas serão reajustadas mensalmente?
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Respondido 5 meses atrás
vbma
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