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Fiquei sabendo que a lei de IRPF mudou para o ganho de causa trabalhista ou previdenciária. Nos ganhos que ocorreram em 2011, a tributação é necessariamente exclusiva na fonte ou o ganhador da causa pode escolher entre isso ou com ajuste anual, como aconteceu em 2010?
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Sim, de fato a legislação mudou para ganhos de causas trabalhistas e da previdência oficial. E a mudança foi para melhor. Antes, a maioria das pessoas que recebia rendimentos atrasados de forma acumulada acabava pagando bem mais IR do que se tivesse recebido de forma gradual (sem atraso e sem acumulação). E a tributação era sempre do tipo com ajuste anual. Ao criar uma nova regra, de tributação exclusiva/definitiva na fonte, a legislação passou a levar em consideração o tempo de acumulação, de forma que o pagamento de IR ficasse compatível com quem recebeu mês a mês. Porém, em alguns casos, acontecia o contrário. Algumas pessoas que recebiam acumuladamente pagavam menos IR (uma minoria). Para evitar perdas numa assunto em que a tributação geralmente é bem alta, a regra em vigor permite que o contribuinte, na hora da declaração anual, decida como quer ser tributado - de forma exclusiva na fonte ou com ajuste anual. Ele deve simular as duas opções e escolher a que gera menos pagamento de imposto.
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