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Ganhei uma causa na justiça, cuja tributação não é definitiva na fonte. Minhas deduções são poucas e sempre declaro no modelo simplificado. Posso declarar no modelo simplificado e, mesmo assim, deduzir o meu gasto com o advogado?
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Sim, uma vez que, neste caso, não se trata de uma dedução de IR, que exige a declaração no modelo completo. Trata-se de um abatimento do rendimento bruto (ganho de causa), permitido pela lei. Ao lançar o ganho da causa, já informe o valor com o respectivo desconto do gasto que você teve com o advogado. Lance tal despesa em Pagamentos e Doações também. Mas não é isso que gera o benefício de IR.
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