A maneira inteligente de cuidar de seu imposto de renda

As melhores práticas de fóruns de discussão a serviço do IR

Dinheiro transferido do exterior para o Brasil

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Se eu transferir mensalmente uma quantia entre 5 e 10 mil dólares de uma poupança minha nos EUA para uma conta poupança minha no Brasil, como saber a porcentagem de imposto que terei que pagar sobre esses valores? Como declarar essa entrada de dinheiro no Brasil?
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Perguntado 8 meses atrás
Mac
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De uma forma geral, a tributação de IR incide sobre rendimentos, ganhos e alienações (por exemplo, vendas). Ao sacar o dinheiro de uma conta remunerada nos EUA, você provavelmente gera um ganho (já descontado o pagamento de imposto nos EUA). E, ao trazer o dinheiro para o Brasil, há uma conversão de dólar para real, que pode resultar em um outro ganho. A Receita Federal disponibiliza em seu site uma ferramenta que auxilia a apuração de IR de ganho de capital em moeda estrangeira. Porém, vale destacar que: (1) quando acontece prejuízo (em vez de ganho), não cabe IR e (2) se suas transferências mensais forem sempre desta ordem de grandeza, você fica na faixa de isenção de IR (por pequeno valor). A declaração disso consiste em, somadas as operações realizadas ao longo do ano de referência, (a) dar baixa em Bens e Direitos do valor investido no exterior e trazido para o Brasil, (b) lançar o rendimento isento ou com tributação exclusiva/definiva referente aos ganhos e (c) declarar, em Bens e Direitos, o dinheiro aplicado agora no Brasil, caso não tenha sido gasto de alguma forma.
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Respondido 8 meses atrás
ADuarte
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Uma questão importante (e que a Receita pode querer saber também) é como o dinheiro apareceu nos EUA. Se houve transferência de fundos do Brasil no passado e tudo está declarado, então está tudo bem. Se foi feita no passado mas não foi propriamente declarada, é melhor consertar logo. Se necessário, faça a retificação de IR de anos anteriores. Se o dinheiro foi recebido diretamente no exterior, por serviços prestados lá e você era residente brasileiro na ocasião, IR já deveria ter sido pago no momento do recebimento. Se não foi, fique atento. A Receita pode querer investigar a origem deste dinheiro, uma vez que essas transferência mensais vão chamar a sua atenção. Oferecer, via retificação, um rendimento do passado para tributação de forma espontânea não tem multa. Só juro pelo atraso. Mas se a Receita identificar e multar, é bem diferente. –  ADuarte 8 meses atrás
Uma operação de alienação de bem ou resgate de aplicação financeira no exterior está excluída de tributação do imposto de renda quando de valor, no mês, igual ou inferior a R$ 35.000,00 (art. 17 da IN 118/2000, no trata o art. 24, I, II, e §§ 1º, 2º e 3º, da IN SRF nº 048, de 26 de maio de 1998, nos termos do art. 29, da IN 84/2001 e arts. 1º, II e 6º da IN 599/2005). Enquanto que a não incidência de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie está limitada ao valor de US$ 5.000,00 ao ano-calendário (art. 14, III, da IN 118/2000). Quando o dinheiro está mantido no exterior em conta remunerada será considerada aplicação financeira e haverá incidência do imposto de renda, sobre o ganho de capital, se houver, quando, no mês, for resgatado mais de R$ 35.000,00. Entretanto, se a conta corrente, mantida no exterior, não for remunerada, eventual variação cambial positivo não será tributada, nos termos do art. 12, da IN 118/2000, independentemente de valor. –  Teixeira IOB 8 meses atrás
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Inicialmente, deve ser analisada a fonte da renda que foi aplicada no exterior. Na hipótese de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais, haverá o ganho de capital correspondente à diferença positiva em reais, entre o valor do resgate e o valor original da aplicação. Neste caso, por exemplo, a pessoa aplicou no exterior sua sobra de salário mensal, ou algo do gênero. A conversão para reais deve ser feita pela cotação do dólar fixado para compra pelo BACEN para a data do recebimento da aplicação. Por outro lado, se a aplicação financeira foi realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira (por exemplo, aplicou fora do pais um valor ganho também fora do pais, como trabalho autônomo), neste caso, o ganho de capital corresponderá a diferença positiva em dólares dos EUA, entre o valor do resgate e o custo de aquisição, convertido em reais pela cotação do dólar fixada pelo BACEN, para a data do recebimento. Note que, dependendo da fonte da renda auferida e aplicada o ganho deve ser apurado em REAIS ou em DOLARES. Isso faz diferença.
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Respondido 8 meses atrás
Para o auxílio na apuração e preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual, baixe o programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira disponível no site da Receita Federal. Quanto à entrada do valor resgatado no país, haverá a transferência bancária normalmente, mas o imposto de renda somente incidirá sobre o ganho, conforme explicado anteriormente. –  Teixeira IOB 8 meses atrás

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