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Fui sorteado num concurso e ganhei um bem de alto valor. Ano que vem, vou ter de declará-lo em Bens e Direitos. Que valor devo botar?
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Neste caso, o bem ganho tem como custo de aquisição o valor de mercado do prêmio, usado para o cálculo do imposto na fonte, somado do valor de IR que ficou retido. Antes de 1995, o custo de aquisição era zero. Mas a regra mudou há anos.
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