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IR para desconto sobre parcela em venda

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Vendi um imóvel em 2 parcelas (segunda 4 meses após a primeira) e calculei o imposto pelo GCAP. Na hora de receber a segunda, o comprador não conseguiu levantar todo o dinheiro e fizemos um acordo. Acabei dando um desconto. Como faço com o IR neste caso? Não vou pagar a mesma coisa, né?
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Perguntado 8 meses atrás
Lopez
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Primeiramente, é preciso esclarecer que na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida. A redução do preço de alienação, face aos eventuais descontos posteriores, não implica em recálculo do ganho de capital para fins de apuração de nova relação percentual entre o ganho e o valor da alienação.
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Respondido 8 meses atrás
Assim, de acordo com a legislação vigente, considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou de cessão de direitos. Esse é, inclusive, o valor informado como “valor de alienação” no programa Ganho de Capital. Note que não houve a informação com o desconto, pois à época da venda e do recebimento da primeira parcela, a situação não era conhecida nem pactuada entre as partes. Assim, o valor de alienação continua sendo o preço ajustado entre as partes de acordo com o contrato. E esse valor será a base para apuração do ganho de capital, conforme as parcelas forem sendo recebidas. Por esse motivo, informe no ganho de capital o valor relativo à segunda parcela sem o desconto, pois não há previsão legal de alteração do valor de alienação. Aliás, caso não seja apurado o ganho considerando o valor informado de alienação, provavelmente o fisco questionará o contribuinte acerca da mudança dos valores. Como não há previsão legal para considerar o valor de alienação com descontos comercial posteriores, o ganho deve ser apurado sem considerar o desconto. –  Teixeira IOB 8 meses atrás
Esta é uma inflexibilidade da legislação, que pode ser dura com um cidadão. Mas ela precisa ser levada em consideração. Para evitar problemas e riscos, é importante ter muito cuidado para garantir que todo e qualquer desconto é dado ANTES da celebração do contrato. –  ADuarte 8 meses atrás
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Neste caso, as condições comerciais mudaram e você deve refazer o GCAP para recalcular o imposto. Se o IR pago ao receber a primeira parcela foi maior do que o indicado após a atualização do GCAP, basta compensar pagando menos ao receber a segunda (com desconto). O problema acontece quando, ao final, o pagamento de IR acaba sendo maior do que o devido (de acordo com a última atualização do GCAP). Segundo a Receita, o pagamento a maior de IR, por este motivo, não pode ser restituído. Esta situação parece um pouco com a questão do fórum "Recuperação de IR pago de venda parcelada cancelada".
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Respondido 8 meses atrás
Araújo
468
Apesar da retificação do GCAP fazer sentido numa situação como essa, hoje em dia, isto não é oficialmente aceito pela Receita. Refazer o GCAP após o recolhimento da primeira parcela de IR gera algum risco, por mais que, do ponto de vista financeiro, o GCAP atualizado é o que está, de fato, compatível com o rendimento do vendedor. –  ADuarte 8 meses atrás

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