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Vendi um imóvel em 2 parcelas (segunda 4 meses após a primeira) e calculei o imposto pelo GCAP. Na hora de receber a segunda, o comprador não conseguiu levantar todo o dinheiro e fizemos um acordo. Acabei dando um desconto. Como faço com o IR neste caso? Não vou pagar a mesma coisa, né?
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Primeiramente, é preciso esclarecer que na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida. A redução do preço de alienação, face aos eventuais descontos posteriores, não implica em recálculo do ganho de capital para fins de apuração de nova relação percentual entre o ganho e o valor da alienação.
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Neste caso, as condições comerciais mudaram e você deve refazer o GCAP para recalcular o imposto. Se o IR pago ao receber a primeira parcela foi maior do que o indicado após a atualização do GCAP, basta compensar pagando menos ao receber a segunda (com desconto). O problema acontece quando, ao final, o pagamento de IR acaba sendo maior do que o devido (de acordo com a última atualização do GCAP). Segundo a Receita, o pagamento a maior de IR, por este motivo, não pode ser restituído. Esta situação parece um pouco com a questão do fórum "Recuperação de IR pago de venda parcelada cancelada".
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