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O que pode integrar o custo de aquisição de um imóvel ou de um outro bem qualquer? Sei que pequenas obras podem ser acrescidas ao valor do bem no caso de imóvel.
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Quanto maior o valor do bem, menor o pagamento de IR na hora da venda, já que o ganho de capital reduz. Logo, ajustar o valor de aquisição para cima é, em geral, algo desejável. No caso de imóvel, podem ser acrescidos ao custo de aquisição: a) os gastos com a construção e reforma, se aprovados pelo órgão municipal competente; b) pequenas obras; c) o gasto para a demolição de prédio construído no terreno, se necessário para a realização da venda; d) a corretagem para a aquisição do imóvel, quando paga pelo comprador; e) gastos com obras públicas para benefício do imóvel; f) o imposto de transmissão pago pelo comprador; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o laudêmio pago ao proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel. O bom arquivamento da documentação comprobatória é fundamental em todos os casos.
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