|
Uma pessoa doa dinheiro ou um outro bem qualquer para o seu cônjuge, casados pelo regime de separação total de bens. Valem as mesmas regras de tributação de uma doação qualquer ou há regras/benefícios especiais?
|
|||
|
|
|
Não há regras/benefícios especiais. Se acima do limite de isenção do ITCD (imposto estadual de doação) do respectivo estado, cabe o pagamento deste imposto. E, caso o bem seja doado por valor acima do declarado, cabe apuração de IR por ganho de capital.
|
|||
|
|