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Vi a questão anterior e me lembrei de um ponto que gostaria de saber. Sou autônoma e trabalho de casa. No meu trabalho, uso muito o telefone e gasto muito dinheiro com isso, menos de 20% da minha conta é de uso pessoal. Se eu documentar bem os gastos, posso lançar todo o gasto de telefone para o trabalho no Livro-Caixa?
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A regra diz que um autônomo pode lançar 20% do gasto com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e condomínio no Livro-Caixa quando ele trabalha na sua própria residência, sem nem precisar comprovar que 20% do gasto está mesmo relacionado ao trabalho (uma vez que o rateio é difícil de ser feito). Porém, quando se pode comprovar que o percentual é maior que isso, ele pode ser lançado. Mas os controles precisam ser maiores para o caso da Receita pedir para verificar. Para energia e água, por exemplo, é muito difícil dizer o que se refere à prestação de serviço. Provavelmente, é melhor ficar só nos 20% mesmo. No caso específico do telefone, é de fato (às vezes) possível comprovar que o gasto profissional é superior a 20%. Afinal, é bastante razoável concordar que as ligações para os números (bem documentados) dos clientes, parceiros e fornecedores estão associadas à prestação do serviço autônomo.
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