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Como declarar desconto de cheque relativo a venda de imovel?

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Meu marido é procurador dos irmãos e vendeu o imovel da familia cujo cheque administrativo foi descontado na minha conta já que os outros herdeiros não possuem conta corrente por morarem em outro país. Como declararei esse valor já que não declaro normalmente pois estou abaixo da faixa obrigatória? Como pagar o imposto devido pela venda do mesmo?
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Perguntado 8 meses atrás
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Apesar do valor ter entrado na sua conta, a venda é, na verdade, de todos os donos do imóvel. Você, individualmente, tem apenas uma parte ou nada do mesmo. Imagino que você vai repassar o valor dos demais donos de alguma forma. Logo, você e seu marido só precisam declarar, no ano que vem, os dados da venda que se referem à parcela de vocês. Os irmãos, se oficialmente não-residentes no Brasil, não precisam declarar nada. Mas todos precisam pagar imposto pela sua parte da venda (quando necessário, através de procurador mesmo). Existem alguns benefícios fiscais que reduzem (parcial ou integralmente) o pagamento de imposto na venda de imóveis, que só se aplicam a residentes no Brasil. Para tirar proveito deles, você e seu marido devem fazer uso da ferramenta GCAP, que se encontra disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). É através dela que você apura o seu imposto a pagar referente à parte de vocês. O seu pagamento de imposto tem vencimento no último dia útil do mês seguinte à data da venda. Os irmãos, se oficialmente residentes no Brasil, podem usar a mesma ferramenta para o cálculo do imposto das suas parcelas com os mesmos benefícios. Se oficialmente não residentes, eles devem pagar 15% do ganho deles já na data da venda do imóvel (onde o ganho, para não residentes, consiste diretamente na diferença entre o valor de venda e de aquisição do imóvel ou da sua respectiva parte).
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Respondido 8 meses atrás
Araújo
468
Só mais algumas observações: (1) Quem vende e paga imposto por ganho de capital passa a ser obrigado a declarar IRPF no ano seguinte, mesmo que a renda esteja abaixo do limite de isenção. (2) No caso de imóvel (ou parte) comum do casal, basta que um dos cônjuges (ou o marido ou a mulher) declare o bem e a venda. (3) Se a parte do imóvel vendido for só do seu marido (ou seja, se você não tiver qualquer participação no imóvel vendido) e se ele for deixar o dinheiro da venda na sua conta bancária, vocês precisam declarar um empréstimo dele para você na declaração anual de IRPF. Dessa forma, a Receita vai entender o porquê do dinheiro não estar na conta do real vendedor. –  Araújo 8 meses atrás
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Muita grata pelo seu esclarecimento. Tenho mais uma dúvida, no Ganho de Capital, o que irei declarar no campo aquisição, já que meu sogro comprou esse imóvel em 1977 e o valor na escritura está em moeda antiga. Podemos eu e meu marido declarar o valor total do imovel e assim pagar todo o imposto, ou eles tambem devem fazer declaraçao em separado?
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Respondido 7 meses atrás

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