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Apesar do valor ter entrado na sua conta, a venda é, na verdade, de todos os donos do imóvel. Você, individualmente, tem apenas uma parte ou nada do mesmo. Imagino que você vai repassar o valor dos demais donos de alguma forma. Logo, você e seu marido só precisam declarar, no ano que vem, os dados da venda que se referem à parcela de vocês. Os irmãos, se oficialmente não-residentes no Brasil, não precisam declarar nada. Mas todos precisam pagar imposto pela sua parte da venda (quando necessário, através de procurador mesmo). Existem alguns benefícios fiscais que reduzem (parcial ou integralmente) o pagamento de imposto na venda de imóveis, que só se aplicam a residentes no Brasil. Para tirar proveito deles, você e seu marido devem fazer uso da ferramenta GCAP, que se encontra disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). É através dela que você apura o seu imposto a pagar referente à parte de vocês. O seu pagamento de imposto tem vencimento no último dia útil do mês seguinte à data da venda. Os irmãos, se oficialmente residentes no Brasil, podem usar a mesma ferramenta para o cálculo do imposto das suas parcelas com os mesmos benefícios. Se oficialmente não residentes, eles devem pagar 15% do ganho deles já na data da venda do imóvel (onde o ganho, para não residentes, consiste diretamente na diferença entre o valor de venda e de aquisição do imóvel ou da sua respectiva parte).
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