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A base para preenchimento das Declarações de Ajuste Anual são as informações constantes nos Comprovantes de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, pois nos mesmos constam os dados necessários para fazer a declaração, que são os seguintes: CAMPO 1: dados da fonte pagadora do rendimento (nome empresarial e CNPJ, se pessoa jurídica, ou nome civil e CPF, se pessoa física); CAMPO 2: CPF e nome completo do beneficiário e natureza do rendimento, sendo esta identificada, por exemplo, com os seguintes dizeres, conforme o caso: "Rendimentos do trabalho assalariado", "Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício" etc. CAMPO 3: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte; CAMPO 4: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; CAMPO 5: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Para entregar as Declarações de Ajuste Anual referente aos anos-calendário: 2008; 2009 e 2010, o contribuinte deve baixar os programas dos referidos anos e preencher de acordo com as informações dos Comprovantes de Rendimentos. Na falta dos referidos Comprovantes de Rendimentos e na impossibilidade de obter, entendemos que pode utilizar as informações fornecidas pela Receita Federal. Salientamos que a entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que o imposto já tenha sido integralmente pago, e tem como valor mínimo R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
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