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Eu tinha 1/3 de um imóvel. Recebi 1/3 como doação e comprei o 1/3 restante. Pouco depois vendi o imóvel e comprei um outro pela metade do preço. Como eu declaro isso tudo? Tudo aconteceu meio rápido, em menos de 6 meses.
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Existem algumas regras de isenção. É necessário verificar se a operação se enquadra em alguma delas. A primeira é a isenção do IR sobre a alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 , do único imóvel que o titular possua, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não. A segunda é a isenção sobre o ganho relativo ao imóvel vendido e com aquisição de outro em 180 dias. Nesse caso, quando se vende um imóvel para aquisição de imóvel residencial em 180 dias, há isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na operação, desde que todo o valor seja aplicado em outro imóvel. Se o valor não foi totalmente aplicado na aquisição de outro imóvel, a tributação de IR será proporcional ao valor não aplicado. Em qualquer dos casos, é necessário preencher o programa Ganho de Capital Pessoa Física, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ao preencher o programa responda as perguntas do programa quanto às datas de aquisições e os valores de aquisição do imóvel adquirido em partes.
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