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Como se declara um bem doado e um bem recebido por doação?
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Do lado de quem doa, é preciso: (1) em Bens e Direitos, zerar o valor do bem no final do ano da doação e, na descrição, informar o nome e CPF da pessoa que a recebeu, além de (2) reportar a doação do bem em Pagamentos e Doações. Do lado de quem recebe, é preciso: (a) listar o bem recebido em Bens e Doações, informando o nome e CPF do doador e o valor do bem doado, e (b) em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, declarar o valor do imóvel recebido como doação.
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