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Declaração de imposto de renda de doação feita e recebida

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Como se declara um bem doado e um bem recebido por doação?
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Perguntado 8 meses atrás
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Do lado de quem doa, é preciso: (1) em Bens e Direitos, zerar o valor do bem no final do ano da doação e, na descrição, informar o nome e CPF da pessoa que a recebeu, além de (2) reportar a doação do bem em Pagamentos e Doações. Do lado de quem recebe, é preciso: (a) listar o bem recebido em Bens e Doações, informando o nome e CPF do doador e o valor do bem doado, e (b) em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, declarar o valor do imóvel recebido como doação.
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Respondido 8 meses atrás
É importante destacar que, se o valor declarado por quem recebe a doação é maior do que o declarado pelo antigo dono, cabe a apuração de imposto de renda por ganho de capital. Neste caso, valem as mesmas regras de IR que incidem sobre a venda com ganho, incluindo as situações de isenção de imposto. Por exemplo, subir o valor do bem doado para algo abaixo de R$35.000 não gera pagamento de IR. –  ADuarte 8 meses atrás

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