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As melhores práticas de fóruns de discussão a serviço do IR

Otimização fiscal de IRPF em uma venda de imóvel

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Gostaria de compartilhar com vocês uma idéia que um cliente meu teve. Queria saber a opinião de vocês sobre o risco da operação. Ele quer vender um imóvel, que deve ter valor de aproximadamente R$800mil. Este é seu único imóvel. Ele pensa em doar a metade para o irmão e registrar a doação. Depois, os 2 vendem juntos e se aproveitam do benefício fiscal para até R$440mil. Após a venda, seu irmão o doa de volta ou empresta por longo prazo o dinheiro da sua parte da venda. Vale mencionar que o custo de aquisição foi baixíssimo. O que vocês acham?
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Perguntado 8 meses atrás
Araújo
468
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Penso que a questão é interessante. Cada transação da operação é legal e a operação seguramente não tem qualquer problema até após a venda. Porém, ao doar de volta o produto da venda para o antigo dono, creio que há espaço para discussão, por mais que a Receita possa ter dificuldade de identificar. Se, em vez de doação de volta, é feito um empréstimo, acrfedito que há menos espaço para discussão. A doação não estaria sendo revertida. O beneficiário da doação estaria apenas emprestando um valor, temporariamente, para o antigo dono do imóvel.
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Respondido 8 meses atrás
ADuarte
632
A situação de doação de ida e de volta me lembrou o caso de uma venda de um bem de mais de R$35.000 (por exemplo, R$60.000) feito em duas etapas. Num primeiro passo, é feita a venda de 50% ao valor de R$30.000. Esta operação é isenta de IR. Meses ou anos depois, ocorre a segunda venda para a mesma pessoa dos 50% restantes, também isenta. Se a Receita identificar a operação (o que pode ser improvável, sobretudo se a diferença entre as etapas for longa), ela pode questionar e com razão, pois pode argumentar que foi, na verdade, uma venda parcelada, para a qual cabe o pagamento de imposto. –  ADuarte 8 meses atrás
Reproduzo aqui um comentário feito em outra questão: uma leitura mais conservadora da lesgislação diria que a isenção de IR do irmão é imediata, mas o dono atual teria de esperar por 5 anos para poder ter a isenção pela venda por preço abaixo de R$440.000. A questão aqui é: doar configura uma alienação, cujo benefício de isenção até R$440.000 está limitado a 1 vez a cada 5 anos? Entendo que não, mas isso é questionável. –  ADuarte 5 meses atrás

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