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Quais são as situações de isenção total de IR previstas pela nossa legislação de imposto de renda para a venda de imóveis?
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Os casos de isenção total de IR na venda de imóveis por residentes no Brasil são basicamente 5, os quais estão resumidamente descritos em seguida. (1) Situações em que não há ganho de capital, ou seja, o valor de venda (ou qualquer outro tipo de alienação) é menor ou igual ao de aquisição. (2) Quando o imóvel foi adquirido antes de 1969. (3) Se o valor de venda está limitado a R$35.000 (referente ao valor total de venda de parte, 1 ou mais imóveis por uma mesma pessoa num mesmo mês; no caso de união por comunhão, o limite se aplica aos 2 juntos). (4) Na venda do único imóvel (ou da participação do único imóvel parcialmente possuído) por até R$440.000, sendo que nenhuma outra venda de imóvel pode ter sido feita nos últimos 5 anos e, no caso de casal unido pelo regime de comunhão, tal limite se aplica aos 2 juntos. (5) Na venda de imóveis residenciais para a aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias, sendo que este benefício fiscal não pode ter sido aproveitado nos últimos 5 anos. Neste último caso (5), só há isenção total de IR se todo o valor de venda é usado para a compra, a menos que um dos outros benefícios se aplique. Caso contrário, a isenção é apenas parcial.
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