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Atrasei o pagamento de contribuições para o INSS do ano passado e acabei só pagando depois que o ano virou, ou seja, este ano. Na declaração anual do ano que vem, posso lançar este gasto como dedução de previdência oficial? E posso lançar o juro que tive de pagar também?
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Sim, este gasto acumulado, referente ao pagamento atrasado para o INSS, pode ser lançado como dedução de previdência oficial no ano que vem. Porém, o juro não pode ser lançado. Só pode ser deduzido o valor principal.
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