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Dedução de despesa paga com atraso no ano seguinte (INSS)

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Atrasei o pagamento de contribuições para o INSS do ano passado e acabei só pagando depois que o ano virou, ou seja, este ano. Na declaração anual do ano que vem, posso lançar este gasto como dedução de previdência oficial? E posso lançar o juro que tive de pagar também?
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Perguntado 8 meses atrás
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Sim, este gasto acumulado, referente ao pagamento atrasado para o INSS, pode ser lançado como dedução de previdência oficial no ano que vem. Porém, o juro não pode ser lançado. Só pode ser deduzido o valor principal.
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Respondido 8 meses atrás
Duas observações: (1) O gasto acumulado também poderia ser deduzido no ano seguinte se ele fosse, por exemplo, médico ou de educação. Ou seja, esta regra não é específica de INSS ou previdência oficial. (2) Se uma pessoa acha que vai declarar no modelo simplificado no IRPF referente ao ano corrente e acha que deve declarar no modelo completo no do ano seguinte, atrasar de propósito o pagamento de despesas dedutíveis, deixando virar o ano, pode se mostrar vantajoso financeiramente e é perfeitamente legal. Porém, deve-se fazer conta, porque, por outro lado, atrasar o pagamento geralmente implica pagar multa e juro. –  ADuarte 8 meses atrás

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