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A declaração inicial de espólio é feita só no ano seguinte (2012), no período normal de declaração (março e abril), através da mesma ferramenta de declaração de qualquer contribuinte não falecido. De fato, ela é extremamente parecida com a declaração de um contribuinte qualquer. A diferença consiste basicamente no lançamento de dados do inventariante. Se o inventário for aberto em 2011 e a decisão judicial da partilha for estabelecida ainda em 2011, a declaração de 2012 passa a ser já a final de espólio. Neste caso, a ferramenta de declaração continua sendo a mesma, mas uma opção especial (espólio final) precisa ser selecionada.
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