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Deduções, bens, direitos e dívidas na declaração simplificada

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Sempre faço a declaração no modelo simplificado. No meu caso, basta declarar os rendimentos ou preciso me preocupar em declarar também os bens e as despesas? No caso das despesas, como nada vai ser usado como dedução, acho que pode ser desnecessário. Está certo o meu raciocínio?
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Perguntado 8 meses atrás
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Na verdade, a declaração anual tem finalidade mais ampla do que só realizar o cálculo do imposto anual. A declaração também serve para que a Receita Federal possa acompanhar os rendimentos, despesas, patrimônio e endividamento dos contribuintes brasileiros. Por este motivo, a menos das situações previstas na lei (relacionadas a baixos valores), a declaração de bens, direitos e dívidas se faz obrigatória. O mesmo vale para as despesas para pessoas físicas (dedutíveis ou não) assim como os gastos dedutíveis para pessoas jurídicas (empresas). Não reportar tais gastos coloca o contribuinte em risco de multa.
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Respondido 8 meses atrás

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