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Quase tudo que a gente ganha é tributado. Mas queria entender os casos em que a tributação é por ganho de capital, além da venda de bens.
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A tributação por ganho de capital se aplica a 3 situações: (1) alienação de bens e direitos em Real (e.g. venda, permuta, cessão de direitos), (2) transferência de bens e direitos (e.g. herança, doação, separação) e (3) alienação de bens e direitos ou realização de ganhos financeiros (e.g. resgate de aplicações financeiras), adquidos em moeda estrangeira. Note que estas são as situações onde pode haver ganho de capital. Isso NÃO quer dizer que IR sempre terá de ser pago. Só quando efetivamente se configura um ganho (por exemplo, valor de venda maior do que o de compra) e quando não se trata de um caso previsto na lei de isenção de IR para ganho de capital.
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