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Qual a melhor alternativa para restituir IRPF quando se recebe indenização trabalhista?

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Qual a melhor alternativa para restituir IRPF quando se recebe indenização trabalhista, visto que o IRPF retido na fonte é de 27,5%. Como se precaver para a melhor restituição na declaração do ano seguinte? O que utilizar legalmente para abatimento e consequentemente aumentar a restituição?
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Perguntado 8 meses atrás
rnoeli
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Inicialmente, deve ser analisado se a verba se trata de rendimento recebido acumuladamente de anos-calendários anteriores. Sendo o caso, a pessoa física beneficiária dos rendimentos recebidos acumuladamente poderá por opção, de forma irretratável, incluí-los na sua Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do seu recebimento como rendimento tributável sujeito ao ajuste anual ou exclusivo na fonte. Para essa situação, a tributação do IR leva em conta o número de meses relativo ao pleito, assim, pode ser que a tributação exclusiva seja mais vantajosa. Do total dos rendimentos, podem ser excluídas as despesas inerentes à percepção do montante dos rendimentos tributáveis provenientes de ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte e sem indenização. Caso o rendimento não seja recebido acumuladamente, a tributação será normal, sem considerar o critério de rendimento recebido acumuladamente anteriormente explicado. Nessa hipótese, o rendimento deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do seu recebimento como rendimento tributável sujeito ao ajuste anual. Regra geral, as deduções previstas na Declaração de Ajuste Anual são: pagamentos à previdência oficial, previdência privada, educação, saúde, livro-caixa, pensão alimentícia e um valor fixo por dependente, além de abatimentos de IR para doações com benefício fiscal e contribuição patronal para o INSS de empregados domésticos.
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Respondido 8 meses atrás
Alguns pontos adicionais: (1) Em algumas causas trabalhistas, parte do ganho (ou mesmo todo ele) pode ser isento de IR. Fique atento. (2) Os ganhos de causas trabalhistas geralmente são rendimentos recebidos acumuladamente (tributáveis). Se o ganho aconteceu neste ano de 2011, a tributação, para este tipo de causa, é exclusiva/definitiva na fonte. Não há espaço para restituição. Mas há para dedução (gastos com o processo, incluindo advogado, e parcelas da ação destinadas a previdência oficial e pensão alimentícia). (3) Confira o período de acumulação (número de meses a que se refere o ganho) usado para o cálculo do imposto. Faz toda a diferença quando a tributação é do tipo exclusiva/definitiva na fonte. –  ADuarte 8 meses atrás

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