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Esta questão pode ter uma resposta curta e uma bem longa. A curta é: a legislação de IR prevê deduções de rendimentos tributáveis para gastos com previdência oficial (por exemplo, INSS), previdência privada, educação, saúde, livro-caixa, pensão alimentícia e um valor fixo por dependente, além de abatimentos de IR para doações com benefício fiscal e contribuição patronal para o INSS de empregados domésticos. Mas a verdade é que a resposta curta diz muito pouco. Nem todo gasto de saúde e educação pode ser deduzido. Existem inúmeras regras. Existem mais ainda para o livro-caixa, por exemplo. Além disso, existem os abatimentos de rendimentos permitidos antes da aplicação das deduções acima. Por exemplo: gasto com condomínio, pago pelo locador, ao receber o aluguel e gastos com advogados de quem ganhou ação na justiça. E se não bastassem os diversos casos de isenção de IR, ainda existem os abatimentos permitidos para os rendimentos tributados de forma definitiva/exclusiva. Em suma, não dá para traduzir os benefícios e oportunidades da nossa legislação de IR em poucas palavras. É difícil dizer se isso é uma boa ou má notícia. É boa porque as oportunidades são muitas. É ruim porque não é tão fácil tirar proveito de todas elas como se gostaria.
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