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Impacto de IRPF da integralização de bens a uma empresa

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A declaração de participação em uma sociedade muda pelo fato de ter ocorrido uma integralização de um bem? Caso o valor de integralização seja maior do que o valor declarado pela pessoa física, a diferença é considerada um ganho de capital?
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Perguntado 9 meses atrás
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Sim, o valor da participação na sociedade deve ser atualizado de acordo com o valor da integralização. Se a integralização é feita com valor maior do que o declarado, a diferença é sim considerada um ganho de capital.
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Respondido 9 meses atrás
Vale destacar que a regra de isenção de pequenas vendas também se aplica aqui. Ou seja, se um bem é declarado em R$25.000 e é integralizado por até R$35.000, a operação é isenta de IR. Vale também lembrar que o limite de isenção se aplica a soma de todos os bens da mesma natureza que, num mesmo mês, são vendidos, transferidos, integralizados etc. –  ADuarte 9 meses atrás
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Minha empresa aumentou o capital social utilizando Lucros acumulados. Minha cota subiu de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00. Vou declarar este novo valor em Bens e Direitos e descrever o fato na descrição do bem. Devo declarar o rendimento de R$ 45.000,00 na linha 14 (Incorporação de reservas ao Capital) de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para justificar o aumento de patrimônio? Ou na linha 05 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular)? Ou devo fazer outro tipo de declaração?
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Respondido um mês atrás

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