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Estava venda a questão "Pagamento de imposto de renda (IRPF) em vendas parceladas" e fiquei com a seguinte dúvida. Numa venda parcelada, você pode incorporar o juro como parte do principal ou pode tratá-lo como juro mesmo (acréscimo ao principal). Pelo visto lá, a regra de tributação é diferente. O que é melhor do ponto de vista de IR?
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Em primeiro lugar, cuidado para não forçar a caracterização de juro como parte do principal. Se existe um contrato e um valor adicional está sendo cobrado (por exemplo, em função de atraso no pagamento), tentar considerar o adicional como parte do principal parece desrespeito à legislação. Porém, se você está estruturando uma venda parcelada do zero, penso que há espaço para a sua questão. A tributação sobre ganho de capital é de 15%. Já o IR de rendimentos com ajuste anual varia de 0% a 27,5%. Do ponto de vista financeiro, para quem já está sendo tributado a 27,5%, é melhor que não haja juro e tudo seja tributado a 15%. Por outro lado, se o vendedor não tem rendimento tributável com ajuste anual, o fato do juro não ser tributado de forma definitiva é, sem dúvida, interessante. Ou seja, não há uma resposta única. Depende da situação.
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