|
Como uma pessoa que vendeu um bem parceladamente deve pagar o IR? Pagar de uma só vez não parece justo.
|
|||
|
|
|
O pagamento de IR, de fato, NÃO é de uma só vez. O ganho é calculado como se fosse uma venda à vista, através do Programa da Receita Federal "Ganho de Capital", mas o imposto é pago na medida em que as parcelas são recebidas, até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento. Se o parcelamento inclui reajuste de alguma forma (por exemplo, juros), a parte que corresponde ao reajuste é tratada de forma separada e diferente. Ela é tributada como se fosse um serviço autônomo. Cabe retenção na fonte ou pagamento de Carnê-Leão no mês seguinte e integra os rendimentos tributáveis com ajuste anual (de pessoa física ou jurídica). Ou seja, o imposto sobre ganho principal tem tributação exclusiva/definitiva na fonte, mas o juro não. A tributação definitiva sobre ele só é definida na declaração anual do ano seguinte.
|
|||||
|