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Fiz, no mês passado, 2 vendas de bens móveis, nos 2 casos acima do limite de isenção de R$35.000,00. Numa, tive lucro. Na outra, não. Posso utilizar o prejuízo para abater o ganho de capital da venda que teve lucro? Se sim, como fazer?
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O abatimento não é permitido. O imposto de renda sobre o ganho de capital da venda com lucro deve ser apurado normalmente. De uma forma geral, a apuração de IR de cada venda ocorre de forma independente.
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