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A minha mãe de 90 anos está bastante doente e depende economicamente de mim. Mas, por ela ter um imóvel rural, faço a declaração dela separadamente. Pergunto se não tem como torná-la minha dependente de IR?
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Ela pode ser sua dependente contanto que os seus rendimentos (tributáveis ou não) não superem o limite de isenção de imposto. No IRPF2011, o limite era de R$17.989,80. Não importa se ela tem empresa, se tem propriedade rural nem se é solteira, casada ou viúva. O critério que importa é este.
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