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Pensão alimentícia para filhos - mais informações

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Bom dia! Gostaria de acrescentar a uma informação a minha pergunta, pois esqueci de citá-la. O depositário da pensão trabalha em uma empresa e é esta empresa que faz o deposito em minha conta bancária. Separei-me há 11 anos, com filhos menores, eles tiveram direito a pensão, que era depositada na minha conta bancária, sem problemas para mim, pois meus rendimentos eram inferiores à declaração. Hoje a situação mudou, meus filhos são maiores,mas fazem faculdade, por isso a pensão é mantida. O meu salário aumentou e tenho que declarar. Quanto a pensão ela é mantida na minha conta, mas eu repasso todos os meses para os filhos que são maiores. De acordo com as informações que tive, o meu ex marido tem que colocar o nome dos filhos e não o meu em sua declaração. E que eu não preciso declarar. Gostaria de saber se esta é a forma correta. Atenciosamente
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Perguntado 9 meses atrás
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O fato do ex-marido pagar diretamente a pensão ou ela ser paga por retenção de fonte pagadora dele não muda em nada a resposta para a questão original "Pensão alimentícia para filhos". A resposta dada lá continua válida. Em ambos cenários, trata-se de um pagamento entre pessoas físicas, porém com uma empresa intermediando no segundo. O mesmo vale para a sua conta corrente. Se a pensão é dos filhos, você pode até pedir para que as transferências sejam direcionadas para a conta deles diretamente. Mas a questão importante está na decisão judicial. Para quem é devida a pensão? Se a decisão judicial diz que é dos seus filhos, a resposta dada na questão anterior é válida.
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Respondido 9 meses atrás
ADuarte
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