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Quero fazer uma transferência de alto valor para o meu irmão. Ouvi dizer que existe um imposto sobre doação e que, seu declarar como empréstimo, eu consigo evitá-lo. Isso é verdade? Se sim, qual é o ônus por declarar assim?
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EM TESE, declarar doação e declarar empréstimo são coisas bem distintas. Num caso, a Receita está sendo informada de que um valor foi transferido de uma pessoa para outra sem qualquer expectativa de retorno da transferência. Neste caso, cabe sim o imposto estadual de doação. No segundo, a Receita está sendo informada de que uma pessoa transferiu um valor, mas vai receber de volta algum dia. Quem emprestou tem um novo bem (crédito de empréstimo) e quem recebeu tem uma dívida. Se, mais adiante, a dívida é perdoada, por lei, ela deve ser tratada como um rendimento tributável (cabendo IRPF). Porém, se o valor emprestado é simplesmente devolvido mais adiante, de fato não há qualquer tributação. NA PRÁTICA, algumas pessoas de fato declaram doações como empréstimos. O motivo é fácil de entender. A lei não estabele um prazo para que a dívida seja paga de volta. Assim, estas pessoas carrgam o crédito/dívida em suas declarações por muitos anos (até que uma transferência na direção contrária enfim aconteça, por algum motivo qualquer).
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