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Qual é o valor (monetário ou em percentual) que posso deduzir do INSS? Como autônomo há diferença?
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Todo o valor pago de INSS pelo contribuinte pode ser deduzido para o cálculo do IR, contanto que ele tenha rendimento tributário próprio o suficiente para deduzir. Tanto no recolhimento mensal como na declaração anual. Isso vale da mesma forma para assalariados (que têm INSS retido) e para autônomos (que fazem o pagamento diretamente).
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