A maneira inteligente de cuidar de seu imposto de renda

As melhores práticas de fóruns de discussão a serviço do IR

Aquisição de bens imovéis por pessoas não casadas

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Bom dia! Minha tia vive junto com uma pessoa, mas não é casada, quitou um apto no valor de R$ 120.000,00 esse ano com o saldo do seu fgts e um dinheiro que seu "marido" lhe deu , mas esse apto nunca foi declarado, agora eles estam querendo comprar outro imovel no valor de aproximadamento de R$ 160.000,00, como a renda dela não dá para financiar esse valor, o "marido" vai dá a entrada de aprox. R$ 60.000,00. Como faço para declarar essas aquisições?
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Perguntado 9 meses atrás
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O imóvel está 100% no nome da sua tia? Ou cada um tem uma parte? Se as partes respeitam o percentual que cada um pagou, trata-se de uma situação de co-propriedade de um bem. Cada um pagou uma parcela e tem posse dela. Se o imóvel está 100% no nome da sua tia, como eles não são casados pelo regime de comunhão, é necessário declarar a doação dele para ela.
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Respondido 9 meses atrás
Araújo
468
Duas observações: (1) se a declaração do imóvel não foi feita no passado, o correto é retificar as declarações do passado (até 5 anos atrás) para que ele passe a aparecer. Não há multa por isso. (2) Doação de dinheiro é sempre isenta de IR, mas cabe um imposto estadual de doação. E não pagar o imposto significa algum risco. –  ADuarte 9 meses atrás
Além de doação, uma transferência entre "casal" (não cônjuges por regime de comunhão) também podem ser declarada como empréstimo. Não há imposto sobre isso. Porém, mais adiante, o empréstimo não pode ser simplesmente perdoado. Se for, cabe IR. –  ADuarte 9 meses atrás

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