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Boa noite!
separei-me há 11 anos, com filhos menores, eles tiveram direito a pensão, que era depositada na minha conta bancária, sem problemas para mim, pois meus rendimentos eram inferiores à declaração. Hoje a situação mudou, meus filhos são maiores,mas fazem faculdade, por isso a pensão é mantida. O meu salário aumentou e tenho que declarar. Quanto a pensão ela é mantida na minha conta, mas eu repasso todos os meses para os filhos que são maiores. De acordo com as informações que tive, o meu ex marido tem que colocar o nome dos filhos e não o meu em sua declaração. E que eu não preciso declarar.
Gostaria de saber se esta é a forma correta.
Atenciosamente;
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Se a pensão é homologada judicialmente e está estabelecido que ela é direcionada aos seus filhos, seu marido deve colocar os seus filhos como alimentandos (e não você). Do outro lado, os rendimentos de pensão são dos filhos e não seus. Logo, não devem estar em sua declaração de IR, caso você não os declare como dependentes. Vale simular. Como você tem a guarda, seus filhos podem declarar sozinhos (caso caiam em obrigatoriedade de acordo com o valor da pensão) ou podem ser listados como dependentes seus. Vocês devem declarar da forma que minimiza o pagamento de imposto de renda.
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O rendimento recebido por pensão está sujeito à tributação pelo beneficiário da pensão, no caso os filhos. Se eles entrarem como dependentes em sua declaração, os valores de pensão serão somados ao salário para fins de tributação. Caso contrario, cada beneficiário tributará ou não de acordo com a sua renda anual e Declaração de Ajuste Anual, conforme o caso, se entregue. A fonte pagadora da pensão (marido) deve indicar o nome dos beneficiários da pensão em sua declaração e não da esposa.
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