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Trabalho em duas empresas diferentes, portanto recebo de duas fontes diferentes. Ambos salários estão abaixo do valor mínimo para tributação na fonte ( R$1150,00 e R$1580,00), mas a soma dos dois ultrapassa tal referência.
quero saber como declarar o IRPF neste caso, e se posso ter a restituição do total dos valores descontados de inss de cada um dos salários. Se não me engano, descontando os inss's e o "fator redutor" acabo ficando isento do imposto. obrigado.
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A tributação de IR incide sobre a soma dos rendimentos. No seu caso, nada está sendo retido na fonte. Mas, na declaração anual, você só foge de pagar IR se tiver bastante dedução. O INSS retido nas duas fontes pode sim ser deduzido, mas isso sozinho não garante um IR anual zero. Se você não tiver muitas deduções, vale declarar no modelo simplificado, que vai abater bastante o imposto a pagar. Minha sugestão, para evitar surpresas, é que você simule já o seu IR para saber mais ou menos quanto vai ter de pagar de imposto ano que vem.
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Neste caso, embora as duas empresas empregadoras não tributem na fonte, na Declaração de Ajuste Anual, ambos os valores devem ser informados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Todo o valor relativo à previdência oficial será deduzido para fins de cálculo do imposto, mas os valores serão tributados. Alternativamente o contribuinte poderá efetuar o recolhimento mensal na forma do mensalão, utilizando o código 0246. Nesse caso, somará os dois valores, efetuará as deduções permitidas e, conforme a tabela progressiva calculará o imposto conforme a faixa de enquadramento e recolherá mensalmente.
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