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Como se declara os lucros do Micro-Empresário Individual em nossa declaração do IRPF ?

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Prezados, Sou engenheiro assalariado, empregado de uma grande empresa e preencho meus rendimentos deste vínculo empregatício no campo de recebidos de PJ. Entretanto, dou aulas em Cursos de Pós-Graduações Gerenciais e para isto eu tenho um registro de Micro-Empreendedor Individual (MEI), que possui um CNPJ específico e recolhe pelo SIMPLES. Ao final do ano, os valores recebidos através do MEI acabam por se incorporar ao meu patrimônio e gastos pessoais. Minha dúvida é: onde devo declarar tais rendimentos em meu IRPF ? Como faço a junção do que ganhei como PJ-MEI com meus rendimentos de PF ? Na declaração de IFPF, no campo 9 da tabela de isentos e não tributáveis, podemos declarar "os valores recebidos pelo sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Em presas de Pequeno Porte (Simples), exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis e serviços prestados." É neste campo ? Mas as aulas não seriam serviços prestados ? Um grande abraço, Carlos Antonio
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Perguntado 9 meses atrás
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A declaração de IRPF serve para que a pessoa física reporte como ela ganhou dinheiro. Mas ela NÃO tem o papel de explicar como uma empresa desta pessoa gerou receita. No seu caso, quem prestou o serviço foi a empresa, através do seu trabalho, e não a pessoa física. Em casos como o seu, o principal que precisa ser declarado de IR como pessoa física é: (a) as suas retiradas de lucro (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), (b) os seus ganhos de pro-labore (Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica) e (c) a própria declaração da empresa (em Bens e Direitos). Também em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, você declara os seus rendimentos assalariados do seu empregador. Ou seja, você estava na direção certa.
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Respondido 9 meses atrás
ADuarte
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Muito obrigado, Duarte Só para finalizar o entendimento. Eu terei uma declaração de renda da PJ, com tudo que recebi no meu CNPJ e meus gastos, incluindo ao final o que repassei de lucro para mim mesmo (que serei o único participante da empresa, viso que será uma MEI). Além disto, terei minha declaração de renda de PF, onde declararei os meus recebimentos de meu trabalho principal como engenheiro (Recebimentos de PJ) e os valores da minha MEI. Esses últimos poderão ser Isentos e Não Tributáveis (se for lucro) ou Tributáveis - Recebimentos de PJ (se for pró-labore). Essa é minha dúvida: quando é que declaro como Lucro e/ou quando declaro como Pró-Labore ? Eu posso dizer que tudo que recebi no ano na MEI, descontados os gastos que tive, trata-se de lucro que vou distribuir para o sócio da MEI (no caso, eu ... afinal é uma MEI) ? Mais uma vez, muito obrigado ! Um grande abraço, Carlos –  carlosamsantos 9 meses atrás

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