Prezados,
Sou engenheiro assalariado, empregado de uma grande empresa e preencho meus rendimentos deste vínculo empregatício no campo de recebidos de PJ.
Entretanto, dou aulas em Cursos de Pós-Graduações Gerenciais e para isto eu tenho um registro de Micro-Empreendedor Individual (MEI), que possui um CNPJ específico e recolhe pelo SIMPLES.
Ao final do ano, os valores recebidos através do MEI acabam por se incorporar ao meu patrimônio e gastos pessoais.
Minha dúvida é: onde devo declarar tais rendimentos em meu IRPF ?
Como faço a junção do que ganhei como PJ-MEI com meus rendimentos de PF ?
Na declaração de IFPF, no campo 9 da tabela de isentos e não tributáveis, podemos declarar "os valores recebidos pelo sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Em presas de Pequeno Porte (Simples), exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis e serviços prestados."
É neste campo ?
Mas as aulas não seriam serviços prestados ?
Um grande abraço,
Carlos Antonio
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