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Contratar PGBL em Dezembro permite o desconto de até 12% do rendimento tributável. Sobre este valor descontado, você deixa de pagar 27,5% de IR ou menos, dependendo da sua faixa salarial. Se você opta pela tabela regressiva e retira o dinheiro em Janeiro, vai estar tomando uma péssima decisão. Afinal, vai pagar, sobre o mesmo valor, 35% de IR retido na fonte. Seguramente, não vale. Se você opta pela tabela progressiva, faz bem mais sentido. 15% é retido na fonte e a retirada integra os seus rendimentos tributáveis da declaração do ano seguinte. Portanto, se você entra na faixa de 27,5% todo ano, vai acabar pagando os mesmos 27,5% de IR sobre o valor que aplicou em PGBL. O valor integra a base de cálculo do ano seguinte (um ganho de fluxo de caixa), mas 15% de IR é pago já em Janeiro. Fazer isso é bom mesmo quando, ao aplicar em PGBL, (1) a pessoa cai em outra alíquota de IR e, no ano seguinte, (2) tem pouco rendimento tributável. Por exemplo, porque abriu uma empresa e a maior parte do rendimento passa a ser por dividendo. Neste caso, é uma boa. Mas este cenário é bem específico.
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