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Como declarar o INSS do meu marido (autônomo, sem vínculo empregatício) e o meu (facultativo). Não tenho rendimentos, sou dona de casa, e sempre consto como dependente na declaração dele?
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Os rendimentos e o INSS de autônomo do seu marido devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", informando o INSS na coluna "Deduções - Previdência Oficial". Quanto ao INSS da senhora, que não possui rendimentos próprios, ele não pode ser declarado. A legislação não permite a dedução de previdência oficial sem a existência de rendimento próprio. Ou seja, o seu INSS não pode ser usado para deduzir do rendimento do seu marido.
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