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Trabalho em casa, online, como tradutora freelancer para uma revista americana. Recebo meu pagamento via paypal e não tenho nenhum contrato formal com a empresa. Como devo fazer minha declaração?
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Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior estão sujeitas ao recolhimento mensal no Brasil, de acordo com a tabela progressiva. É o chamado carnê-leão. O imposto deve ser recolhido pela própria pessoa física, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento através do código de recolhimento 0190 no DARF. Atente-se às deduções permitidas (INSS, dependentes etc.) e, em especial, ao Livro-Caixa. Como autônoma, o Livro-Caixa permite a dedução de diversos gastos relacionados à sua prestação de serviço. Na época da declaração, informe os rendimentos mensais na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e o imposto mensal recolhido. Consulte a pergunta deste fórum sobre a tabela progressiva mensal para ver o valor exato.
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Estou exatamente na mesma situação, e ainda tenho muitas dúvidas quanto ao PayPal. Não encontro absolutamente nada sobre PayPal no site da Receita.
1) Eu recebo em dólares no PayPal e não vejo como declarar no carnê-leão em moeda estrangeira, e nem poderia “chutar” uma taxa de câmbio que ainda não fiz. Entendo, assim, que só devo declarar no carnê-leão quando (e o quanto) transferir para minha C/C no Brasil. É isso?
2) Nesse caso, é ilegal não transferir todo o dinheiro no mesmo mês? Minha renda é variável e eu transfiro aos poucos, para ter um salário uniforme.
3) A Receita tem acesso à minha movimentação no PayPal ou apenas toma conhecimento quando transfiro o valor para minha C/C? Se eu gastar parte do dinheiro diretamente do PayPal para comprar online, o dinheiro nem entra na conta. Isso é ilegal? Se sim, é possível declarar?
4) O dinheiro transferido do PayPal para C/C entra com CNPJ do Brasil (do PayPal), embora eu receba de clientes no exterior. Isso pode me causar problemas?
Muito grata!
Renata
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